Os direitos do morador de um condomínio são garantidos no contrato, contudo, existe também o respeito ao bom senso – que deve sempre prevalecer. Dessa maneira, hoje você vai conhecer alguns dos principais benefícios assegurados ao inquilino.
Direitos do morador
Para obter uma convivência harmoniosa, é fundamental deixar claro para todos, síndico, residentes e inquilinos, quais são os direitos do morador – e também seus deveres; seja no dia a dia ou em eventos pontuais. Por isso, preparamos este artigo para te orientar a respeito dos seus benefícios essenciais. Boa leitura!
De acordo com a lei 10406/02 do código civil, Artigo 1.335. São direitos do morador: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Obrigações e direitos do morador
Em contrapartida, são deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Agora que termos legais foram esclarecidos, vamos falar sobre o bom senso dentro do condomínio?
Comportamentos adequados no condomínio

Como em qualquer convivência obrigatória, as chances de conflitos ocorrerem depois de algum tempo são altas. Por isso, é fundamental deixar o bom senso dominar o estresse e pensar bem antes de provocar uma briga desnecessária. Confira algumas dicas:
Leve o desentendimento ao síndico do local
Se você teve alguma discussão com outro morador, mas percebeu que não houve uma melhoria no comportamento que te desagrada, o ideal é tentar conversar mais uma vez. Caso não haja o retorno necessário, acione o síndico.
Esse administrador do condomínio tem, como uma de suas funções básicas, a obrigação de fazer esse “meio de campo” e encontrar as melhores maneiras de resolver conflitos.
Uso das áreas comuns
Embora faça parte dos direitos do morador, é preciso ter bom senso ao utilizar as áreas comuns do condomínio. Evite a degradação local, jogando lixo nos cestos apropriados e limpando a sujeira deixada por você, seus filhos ou o cachorro.
Outro ponto importante é evitar atrapalhar os vizinhos em suas atividades rotineiras, como por exemplo, segurar as portas do elevador; não faça isso em nenhuma hipótese. Lembre-se que todos têm direitos iguais no local.
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Vizinhos barulhentos
O Código Civil afirma que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de acordo com seu artigo 1.336 do código. Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.
Engana-se muito quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações. Independentemente do horário do dia e do que consta no regimento do condomínio, a verdade é que o bom senso deve prevalecer e guiar os moradores.
O ideal, neste caso, é conversar com o vizinho barulhento de maneira gentil. Se o comportamento for recorrente, recorra ao síndico.
Conclusão sobre os direitos do morador
Os direitos do morador de um condomínio são garantidos e fundamentais, bem como seus deveres. É importante sempre estabelecer os limites para que a convivência no local seja preservada de maneira harmônica e com o mínimo de danos possível.
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