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Direitos do morador: saiba o que pode e o que não deve fazer

Casal jovem celebrando condomínio e direitos do morador

Os direitos do morador de um condomínio são garantidos no contrato, contudo, existe também o respeito ao bom senso – que deve sempre prevalecer. Dessa maneira, hoje você vai conhecer alguns dos principais benefícios assegurados ao inquilino. 

Direitos do morador

Para obter uma convivência harmoniosa, é fundamental deixar claro para todos, síndico, residentes e inquilinos, quais são os direitos do morador – e também seus deveres; seja no dia a dia ou em eventos pontuais. Por isso, preparamos este artigo para te orientar a respeito dos seus benefícios essenciais. Boa leitura!

De acordo com a lei 10406/02 do código civil, Artigo 1.335. São direitos do morador: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Obrigações e direitos do morador

Em contrapartida, são deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Agora que termos legais foram esclarecidos, vamos falar sobre o bom senso dentro do condomínio? 

Comportamentos adequados no condomínio

 

familia brincando em condominio

Como em qualquer convivência obrigatória, as chances de conflitos ocorrerem depois de algum tempo são altas. Por isso, é fundamental deixar o bom senso dominar o estresse e pensar bem antes de provocar uma briga desnecessária. Confira algumas dicas: 

Leve o desentendimento ao síndico do local

Se você teve alguma discussão com outro morador, mas percebeu que não houve uma melhoria no comportamento que te desagrada, o ideal é tentar conversar mais uma vez. Caso não haja o retorno necessário, acione o síndico. 

Esse administrador do condomínio tem, como uma de suas funções básicas, a obrigação de fazer esse “meio de campo” e encontrar as melhores maneiras de resolver conflitos.

Uso das áreas comuns

Embora faça parte dos direitos do morador, é preciso ter bom senso ao utilizar as áreas comuns do condomínio. Evite a degradação local, jogando lixo nos cestos apropriados e limpando a sujeira deixada por você, seus filhos ou o cachorro.

Outro ponto importante é evitar atrapalhar os vizinhos em suas atividades rotineiras, como por exemplo, segurar as portas do elevador; não faça isso em nenhuma hipótese. Lembre-se que todos têm direitos iguais no local. 

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Vizinhos barulhentos

O Código Civil afirma que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de  acordo com seu artigo 1.336 do código. Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.

Engana-se muito quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações. Independentemente do horário do dia e do que consta no regimento do condomínio, a verdade é que o bom senso deve prevalecer e guiar os moradores. 

O ideal, neste caso, é conversar com o vizinho barulhento de maneira gentil. Se o comportamento for recorrente, recorra ao síndico. 

Conclusão sobre os direitos do morador

Os direitos do morador de um condomínio são garantidos e fundamentais, bem como seus deveres. É importante sempre estabelecer os limites para que a convivência no local seja preservada de maneira harmônica e com o mínimo de danos possível. 

 

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